As mudanças legais e institucionais na política ambiental e indígena no Brasil
29 de Maio de 2021
No dia 13 de maio, um novo instrumento jurídico que pode mudar profundamente a forma como ocorre o processo de autorização de exploração de terras no Brasil foi pré-aprovado pelos parlamentares de Brasília. O projeto que está em discussão desde 2004 se tornou uma prioridade para o atual governo de extrema direita como forma de fortalecer ainda mais os laços entre o clã Bolsonaro e o lobby do agronegócio.
O PL (Projeto de Lei) restringe, enfraquece ou, em alguns casos, até extingue parte importante dos instrumentos de avaliação, prevenção e controle dos impactos socioambientais das obras e atividades econômicas no país. Essa é a pior e mais radical proposta já feita no Congresso sobre o assunto e, na prática, torna o licenciamento convencional uma exceção, na avaliação da Frente Parlamentar Ambientalista, de pesquisadores e organizações da sociedade civil.
Para eles, se transformado em lei, o projeto pode produzir registros de desmatamentos em série, principalmente pela eliminação das restrições à destruição da floresta, geralmente estimuladas por grandes obras de infraestrutura na Amazônia, como estradas e hidrelétricas.
A proposta prevê que apenas Terras Indígenas aprovadas sejam consideradas no licenciamento ambiental, que exclui cerca de 40% das Terras em processo de demarcação, como (inserir alguns territórios GK em disputa) territórios. Da mesma forma, existem sérias restrições à aplicação da legislação sobre Unidades de Conservação e áreas de proteção do patrimônio histórico e cultural.
O Supremo Tribunal Federal, por inúmeras oportunidades, inclusive recentes, tem reiterado que esses direitos territoriais independem de demarcação estadual ou ato de titulação que os reconheça. As disposições contidas nos artigos 39 e 40, se aprovadas, além de manifestamente inconstitucionais, vão mostrar desprezo do Congresso Nacional com a agenda de meio ambiente e direitos humanos, na esteira da agenda de destruição do governo Bolsonaro.
Povos indígenas, quilombolas (comunidades tradicionais afro-brasileiras) e comunidades tradicionais têm o direito de escolher suas próprias prioridades em relação a seus territórios, daí o artigo 231º da Constituição Brasileira; e é inaceitável o projeto de tentar tratorar suas terras e fazê-lo sem o mínimo de diálogo com seus povos ou sem o competente processo de consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Convenção 169 do a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
João Eduardo Peçanha de Freitas, Multimedia Anthropology Lab